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Doutrina » Comercial Publicado em 06 de Junho de 2005 - 01:00
Nova Lei de Falências: aspectos relevantes

Luiz de Sá Monteiro, é sócio do escritório Sá Monteiro, Caribé & Advogados Associados. Advogado formado em 1968 pela Faculdade de Direito do Recife (UFPE). Procurador do Estado de Pernambuco, Ex-Presidente do BANDEPE - Banco do Estado de Pernambuco S.A,. Ex-Secretário da Fazenda do Estado de Pernambuco, Ex-Secretário de Justiça do Estado de Pernambuco, Ex-Secretário da Indústria e Comércio do Estado de Pernambuco, Ex-Secretário de Finanças da Prefeitura do Recife/PE, Ex-Professor de Direito Comercial da FESP. Advogado especializado em Direito Empresarial.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Março de 2005 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Novembro de 2004 - 15:20
Aplicação do Princípio da Boa-Fé Objetiva aos Contratos de Seguro de Vida

Emerson Souza Gomes - Advogado, sócio da Pugliese e Gomes Advocacia, www.pugliesegomes.com.br, [email protected]
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Modelos » Civil Publicado em 24 de Setembro de 2004 - 01:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 20 de Maio de 2004 - 01:00
O Novo Regime Jurídico do Interrogatório Criminal

Rodrigo Lemos Arteiro - Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Presidente Prudente (Toledo).
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 16:06
Crise Institucional dos Três Poderes e os Reflexos no Direito Penal

O divisor entre a atribuição de criar leis, de executar as leis e de se manifestar, julgando os conflitos, assim como entre os afazeres necessários à gestão do Estado de direito, anunciado como separação dos poderes, com atribuições precípuas, todavia, não exclusivas a cada um, é lição antepassada deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No território brasileiro, não obstante a Carta Magna de 1988 ser considerada uma Constituição Cidadã, ela apresenta determinados vícios de origem, sendo o de maior impacto o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas, atribuído ao Congresso Nacional competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si só viciado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil atrelado aos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que exista exorbitância de atribuições a cargo da União Federal. Defronte de tais vícios e contradições, este artigo mostrará, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Destarte, será realizado todo um apanhado histórico para estabelecer os principais aspectos das teses desenvolvidas por Montesquieu e como tais aspectos permanecem atuais no sistema de governo do modelo tripartite, destacando as peculiaridades do sistema presidencialista no contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema judiciário brasileiro, principalmente as decisões de cunho estritamente legislativo, nas quais o julgador do caso concreto utiliza de sua atribuição primária – julgar – para estabelecer parâmetros legais de aplicação erga omnes, caracterizando um verdadeiro desvio de poder. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e publicação de leis pelo legislativo. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente vem ocorrendo no país, sendo o principal interveniente o Supremo Tribunal Federal.
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Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 21:57
Modulação de efeitos das decisões do STF
O instituto da modulação de efeitos surgiu como iniciativa legislativa decorrente da construção jurisprudencial, em que os precedentes formados pelos Tribunais Superiores buscavam alcançar limitações de efeitos para garantir a segurança jurídica ou, ainda, preservar relevantes interesses sociais, num exercício constante de equilíbrio entre a preservação do ordenamento jurídico e a segurança jurídica afetada pelo litígio. A modulação dos efeitos temporais é mecanismo que permite ao tribunal restringir a eficácia da sua decisão de inconstitucionalidade, a qual será eficaz a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento fixado. O instituto da modulação de efeitos, antes aplicável apenas às Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ganhou novas formas e passou a integrar as decisões judiciais com maior amplitude, especialmente, para os processos com formação de precedentes qualificados ou de efeitos vinculantes, nos termos do Código de Processo Civil de 2015
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 10 de Fevereiro de 2026 - 09:08
O abono de permanência reflete no cálculo da indenização de licença prêmio?
STJ entende que o abono de permanência integra a base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia na aposentadoria do servidor
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Maio de 2025 - 08:44
É possível a Renúncia à Herança a qualquer momento no Processo de Inventário?

A Renúncia não tem lugar se o herdeiro já aceitou a herança, inclusive tacitamente.
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Outubro de 2024 - 18:21
Liderança feminina na gestão de TI e a IA aplicada a tribunais são destaques no segundo dia do ExpoJud 2024

Evento reúne experts em inovação, tecnologia e Poder Judiciário, além de autoridades e servidores de órgãos da Justiça de todo o país para discutir soluções inovadoras ao setor
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2024 - 16:45
Contestação Trabalhista: Desafios e Perspectivas da Legislação Trabalhista Brasileira em 2024
Em 2024, o Brasil vê reformas trabalhistas profundas, abrangendo trabalho em domingos, FGTS Digital, e reforma sindical. Estas mudanças, equilibrando modernização com direitos dos trabalhadores, marcam um ponto de inflexão na legislação, apontando para um futuro de desafios e oportunidades no mercado de trabalho
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Fevereiro de 2024 - 13:38
PEC 42/23 que proíbe candidatura de militares amputa direito

É inconstitucional tirar os direitos políticos das Forças Armadas e das polícias estaduais
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2023 - 12:44
Lula sanciona voto de qualidade no Carf e veta perdão de multas a contribuintes
Nova lei restabelece voto de desempate a favor do governo nas votações do conselho.
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Julho de 2023 - 10:00
15 pontos e dicas importantes sobre o Inventário Extrajudicial com base nas regras mais recentes do NCN/2023 do Rio de Janeiro

O Inventário Extrajudicial é uma ferramenta muito importante posta à disposição da Sociedade, originado da Lei 11.441/2007.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2023 - 12:57
Homem é condenado a pagar danos morais por ofensas a advogada em redes sociais

O valor da indenização foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2022 - 16:58
Saque do FGTS de até R$ 1 mil: veja perguntas e respostas
Crédito dos valores será realizado por meio de conta poupança social digital, o Caixa Tem, a partir do dia 20 de abril. Os saques serão permitidos até 15 de dezembro.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Março de 2021 - 12:53
Academia é condenada a devolver valor cobrado indevidamente

A parte requerida deverá pagar à parte autora o valor de R$ 494,55 (quatrocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), devidamente atualizado pelos índices oficiais do TJDFT a partir de 04/09/2020, acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
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Array Publicado em 2021-01-13T14:21:37+00:00
Estatuto da Vítima na Sociedade Pós Covid-19: Projeto N. 3890/2020

Por Celeste Leite dos Santos, Promotora de Justiça Gestora do Projeto de Acolhimento de Vítimas, Análise e Resolução de Conflitos do Ministério Público do Estado de São Paulo, idealizadora do Memorial Avarc em homenagem às vítimas do COVID-19, membro do Movimento do Ministério Público Democrático.

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